MINISTRO JOAQUIM BARBOSA AFASTA SÚMULAS E DÁ LIMINAR
O ministro Joaquim Barbosa afastou duas súmulas (634 e 635) do Supremo Tribunal Federal e concedeu medida de urgência, requerida por contribuinte por meio de ação cautelar, com recurso extraordinário pendente de análise perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
De acordo com a decisão, a omissão do TRF3 em analisar o pedido cautelar formulado pelo contribuinte caracteriza a situação excepcional que permite ao Supremo conceder de forma temporária a medida. Na mesma decisão, o ministro determinou que os autos fossem remetidos ao TRF3, para que este apreciasse o pedido final formulado na ação cautelar.
A notícia refere-se à ação cautelar nº 3167/SP.
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