STJ afasta prescrição de restituição de tributo ao reconhecer o prazo decadencial de 10 anos após a LC nº 118/2005

STJ afasta prescrição de restituição de tributo ao reconhecer o prazo decadencial de 10 anos após a LC nº 118/2005

Recentemente, por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a ocorrência da prescrição de um pedido de restituição de tributos, reconhecendo o direito da indústria de autopeças E. Degraf Companhia, situada no Paraná, de pleitear seus créditos tributários decorrentes de pagamentos efetuados há mais de 5 anos (tese dos 5 + 5), mesmo que a ação tenha sido proposta após o início da vigência da Lei Complementar (LC) nº 118, de 2005, que reduziu de dez para cinco anos o prazo para pedir a devolução ou compensação de impostos pagos a mais.

A decisão surpreende pelo fato de que o STJ, que aplicava a tese dos 5 + 5 para os casos em que os fatos geradores ocorreram antes da entrada em vigência da referida lei complementar, independentemente da data da ajuização da ação, alterou seu entendimento sobre o tema para seguir a determinação da 1ª Seção do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por meio de julgamento de recurso repetitivo, fixou seu entendimento de que o prazo de 5 anos deve ser aplicado para todas as ações propostas após o início da vigência da LC nº 118/05.

Porém, nesse caso, apesar da ação judicial ter sido proposta após a vigência da LC nº 118/05, o ministro Mauro Campbell Marques, relator no julgamento, entendeu que deveria ser aplicada a tese dos 5 + 5 porque a empresa apresentou pedido administrativo de restituição em 2005, ou seja, antes do início da vigência da referida lei complementar.

A empresa apresentou pedido administrativo de restituição perante a Receita Federal do Brasil em 2002, relativo a valores recolhidos indevidamente em 1996 a título de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O pedido foi negado em última instância administrativa pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), em 2007. Na ocasião, o CARF aplicou de forma retroativa o prazo de 5 anos previsto na Lei Complementar nº 118/05, declarando prescrito o direito da empresa.

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