Solução de consulta sobre poder liberatório de precatório para tributos
Foi publicada no Diário Oficial da União (número 144, Seção 1, pág. 37) a Solução de Consulta nº 163, de 18 de junho de 2012, abordando o entendimento de que os precatórios federais pendentes na data da promulgação da Emenda Constitucional nº 30, de 2000 ou que decorrem de ações judiciais ajuizadas até 31 de dezembro de 1999, ainda não quitados, serão aceitos na compensação de tributos federais devidos pela empresa titular do crédito. A referida compensação só poderá ser feita após a regulamentação do art. 78 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) pelo Congresso Nacional e/ou pelo Poder Executivo Federal.
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