STJ abre exceção para penhorar bem de família
O direito à residência e moradia própria é amplamente protegido pela lei, que garante a impenhorabilidade da casa própria. É denominando "bem de família" o ambiente material em que vivem os membros da entidade familiar. A legislação protege a família, defendendo a moradia da força expropriatória da ação de execução.
Nessa linha, por aplicação da Lei nº 8.009/90, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) historicamente protege o bem de família de maneira a preservar o devedor do constrangimento do despejo decorrente da perda da propriedade em feito executório.
Entretanto, em recente julgamento, a Corte Superior do STJ afastou a aplicação da impenhorabilidade do bem de família em razão da comprovada dilapidação dos bens pelo devedor em prejuízo do credor e de sua família.
Segundo entendimento sustentado pela ministra Nancy Andrighi [Recurso Especial nº 1.299.580 – RJ (2011/0306213)], não merece proteção o bem de família quando fica evidente que o devedor alienou fraudulentamente todos os demais bens de sua propriedade no intuito de afastar a satisfação do crédito objeto de execução, sob pena de ofensa ao princípio da boa-fé.
Nas palavras da ministra Nancy Andrighi "não há, em nosso sistema jurídico, norma que possa ser interpretada de modo apartado aos cânones da boa-fé", pelo que "permitir que uma clara fraude seja perpetrada sob a sombra de uma disposição legal protetiva implica, ao mesmo tempo, promover injustiça na situação concreta e enfraquecer, de maneira global, o sistema de especial proteção objetivado pelo legislador".