Incidência de PIS/Cofins sobre taxa de administração de cartões de crédito
Em decisão recente prolatada pela 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Piracicaba/SP, a empresa Cybelar teve negado seu pedido de reconhecimento do direito ao aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre os valores pagos a título de taxa de administração de cartões de créditos e débitos.
O juiz entendeu que os valores relativos à taxa de administração dos cartões de crédito e débitos integram o conceito de receita bruta e, portanto, a base econômica das contribuições ao PIS e à Cofins. Além disso, o juiz também alegou que as referidas taxas não são insumos, mas sim despesas operacionais para a consecução das atividades financeiras da empresa, sendo que tais despesas não constituem elemento essencial para obtenção do resultado final do produto das vendas.