Incentivo à inovação: benefícios fiscais e econômicos não utilizados

Incentivo à inovação: benefícios fiscais e econômicos não utilizados

Recentemente foi divulgada informação de que apenas 20% das empresas médias fazem uso dos benefícios fiscais e econômicos propiciados pelo governo federal.

Os benefícios fiscais foram trazidos pela Lei nº 11.196/05, a chamada "Lei do Bem". A partir dela, as pessoas jurídicas que estão no lucro real podem deduzir, para efeito de apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social, até 60% das despesas com pesquisas para desenvolvimento e inovação tecnológica vinculadas ao seu processo produtivo.

Além do benefício para o cálculo dos referidos tributos, também pode ser reduzido em 50% o IPI incidente sobre os equipamentos, máquinas, aparelhos, instrumentos e demais acessórios adquiridos para esse fim.

Para a concessão dos benefícios econômicos, foi editada a Lei nº 10.973/2004, também conhecida como "Lei da Inovação", que regulamentou a concessão de subvenção econômica.

Essa subvenção é concedida por meio de aporte do Finep (Financiadora de Estudos e Projetos), mediante o cumprimento de alguns requisitos, e tem por objetivo a promoção de significativo aumento das atividades de inovação e o incremento da competitividade das empresas e da economia do País.

As razões para o não aproveitamento dos incentivos concedidos pelo governo federal são diversas, conforme a pesquisa realizada. Elas vão desde desconhecimento do conceito de inovação e/ou da existência do benefício, ausência de informações quanto à aplicabilidade das normas, até a burocracia dos órgãos para aprovação dos projetos das empresas.

Não obstante os pontos considerados entraves, fato é que esses benefícios trazem grande economia, por isso, devem, sim, gerar interesse às empresas. Portanto, recomendamos a análise da viabilidade de aproveitamento dos incentivos para a inovação tecnológica e informamos que estamos à disposição para auxiliá-los no que for necessário.

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