Tribunal nega desapropriação da Inhumas para reforma agrária

Tribunal nega desapropriação da Inhumas para reforma agrária

Por três votos a zero, desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região mantiveram, na segunda-feira (18), decisão da Justiça Federal de Minas Gerais que negou a desapropriação da fazenda Inhumas, em Uberaba. Cerca de 60 membros do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) estiveram presentes no julgamento para tentar forçar os desembargadores a uma decisão favorável.

Em outubro de 2009, um decreto presidencial definiu a região como área destinada à reforma agrária e autorizou o Incra a desapropriar as terras. Os proprietários receberiam o valor de R$4.288.061,05 para deixar a fazenda, com área registrada de 890 hectares. Do total, R$3,9 milhões seriam pagos pela terra “nua” e mais R$325 mil, pelas benfeitorias. Segundo o advogado Diamantino Silva Filho, que cuida do caso, os proprietários contestaram a desapropriação. “Os proprietários alegaram que não poderia ser desapropriada, porque ela tinha sido invadida por três vezes e a lei proíbe desapropriar terras invadidas. Quando o Incra autorizou a desapropriação, entramos com uma ação cautelar de prova de produtividade, porque, segundo a Constituição, fazenda produtiva não pode ser desapropriada. A medida considerou a fazenda produtiva, então, juntamos ao processo os boletins de ocorrência das invasões e o laudo pericial da Justiça que considerou a fazenda produtiva”, esclarece.

Por esse motivo, a primeira instância julgou extinto o processo, sem resolução de mérito. Ao apelar ao TRF, o Incra argumentou que as duas invasões, no fim de 2008 e de 2009, não interferiram na aferição de produtividade da terra porque a perícia não considerou a situação “atual” da propriedade, mas sim as condições referentes ao ano anterior, ou seja, entre 2007 e 2008, mas os magistrados não entenderam da mesma forma.

Durante o julgamento, o relator desembargador federal Cândido Ribeiro destacou que só o fato de a fazenda ser considerada produtiva, já que atua na criação de gado e cultivo de cana de açúcar, afasta a possibilidade de desapropriação. O relator então decidiu manter extinto o processo e seu voto foi acompanhado, por unanimidade, pela Turma.

Outras Notícias

Dívida das maiores recuperações judiciais do agro soma R$ 12,3 bilhões
Terras de autores de incêndios criminosos devem ser confiscadas? NÃO
Nova norma sobre créditos de ICMS pode reabrir guerra fiscal
Fique Sempre Por dentro
Cadastre-se na nossa newsletter
powered by Logo