AGU quer que Ministérios fiquem atentos a estrangeiros

AGU quer que Ministérios fiquem atentos a estrangeiros

 Advocacia-Geral da União enviou avisos aos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio para que a Comissão de Valores Mobiliários e as juntas comerciais apliquem um parecer do órgão que limita a venda de terras brasileiras a estrangeiros ou a empresas brasileiras controladas por estrangeiros.

Nos avisos, a AGU alerta para uma possível manobra comercial das empresas de capital aberto que são proprietárias de imóvel rural, já que ao negociar suas ações livremente no mercado, elas podem transferir o controle da sociedade a estrangeiros para a aquisição indireta de propriedade rural por eles, em descumprimento da Lei 5.709, de 1971, que regula a aquisição de imóveis rurais por estrangeiro residente no país ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil.

No documento enviado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio foi solicitado que o Departamento Nacional de Registro do Comércio adote providências para o cumprimento da lei e do parecer, especificamente nas transações que envolvam as juntas comerciais, e que não sejam arquivadas as alterações dos Estatutos Sociais das Empresas proprietárias de área rural que transfiram o controle para pessoas estrangeiras ou empresas estrangeiras.

Para o Ministério da Fazenda, a AGU orientou que o órgão recomende à CVM que expeça uma norma para estabelecer padrões de cláusulas e condições que devam ser adotadas nos títulos ou contratos de investimentos sobre a negociação em bolsa ou balcão. Além disso, pede que as negociações que não satisfaçam os padrões da Lei 5.709 não sejam admitidas.

O parecer da AGU afirma a recepção, pela Constituição Federal de 1988, do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 5.709, que estende as restrições de aquisição de imóvel rural à pessoa jurídica brasileira controlada por pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas. No documento é determinado que as compras de terras devem ser registradas em livros especiais nos cartórios de imóveis e que todos os registros de aquisições feitas por empresas brasileiras controladas por estrangeiros devem ser comunicados trimestralmente à Corregedoria de Justiça dos estados e ao Ministério do Desenvolvimento Agrário.

O parecer também prevê que as empresas não poderão adquirir imóvel rural que tenha mais de 50 módulos de exploração indefinida, mas só imóveis rurais destinados à implantação de projetos agrícolas, pecuários e industriais que estejam vinculados aos seus objetivos de negócio previstos em estatuto e que devem ser aprovados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário. Além disso, as áreas rurais das empresas estrangeiras, ou controladas por estrangeiros, não poderão ultrapassar 25% da superfície do município.

Para o advogado Eduardo Diamantino, do escritório de advocacia Diamantino Advogados Associados, “bloquear os registros dos estrangeiros é retroagir à norma já existente. Por conta disso, muitos problemas devem surgir e essa determinação pode levar a uma situação de insegurança jurídica no país”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral da União.

Clique aqui para ler o aviso enviado ao Ministério da Fazenda. Clique aqui para ler o aviso enviado ao Ministério do Desenvolvimento.

Revista Consultor Jurídico, 18 de março de 2011

 

Outras Notícias

Regra do CNJ sobre execuções fiscais cria mais problema do que resolve.
Nova regra para FIDCs pode reduzir a liquidez dos créditos judiciais.
Exportação de gado vivo será recorde em 2026.
Fique Sempre Por dentro
Cadastre-se na nossa newsletter
powered by Logo