Invasores de imóveis estão excluídos do programa “Reforma Agrária”

Invasores de imóveis estão excluídos do programa “Reforma Agrária”

Os conflitos decorrentes das invasões de terras – onde de um lado estão os proprietários que têm direito assegurado à defesa da propriedade, e de outro lado os "invasores", em grande parte integrantes do Movimento dos Sem-Terra (SMT)- chamam a atenção das autoridades.

Conforme o advogado Rodrigo Ferreira de Carvalho, em 1970 o governo federal criou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, que tem como meta apaziguar os conflitos sociais no campo e gerenciar a distribuição de terras no País.

O advogado ressalta que seus agentes, no exercício de suas funções, devem obedecer aos princípios contidos na Constituição Federal, quais sejam, da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, permitindo-se sua atuação em rigorosa conformidade com o que dispõe a lei. "Se não bastasse, até mesmo em audiências públicas tem-se constatado a intervenção desta autarquia em negociações entre invasores e proprietários de terras, visando promover assentamentos, quando, em verdade, deveria se coibir a prática de esbulho (perda de posse do bem), tipificada inclusive como crime", esclarece.

Carvalho observa que o Incra, ao invés de identificar e excluir do programa de reforma agrária esbulhadores que, em nome dos direitos sociais, invadem indiscriminadamente propriedade alheia, auxiliam-nos nos conflitos, buscando inclusive novas áreas para assentá-los. "O que se nota é um completo desrespeito à legislação por parte daqueles que têm em suas funções específicas do dever de agir somente sob o manto dela. Em outros casos, similares por parte dos dirigentes de superintendências do Incra ocasionaram o ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, justamente por desrespeitarem a lei", finaliza. (SN)
 

 

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