Ação não permite discussão sobre titularidade de terra

Ação não permite discussão sobre titularidade de terra

As ações de desapropriação podem se arrastar por até dez anos. Isso porque, muitas vezes o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) quer questionar, no mesmo processo, um assunto totalmente diverso: a quem pertence o título da propriedade. Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília), do último 14 de fevereiro, pode mudar esse cenário. A 3ª Turma entendeu que questões levantadas acerca do domínio do imóvel merecem uma ação especificamete voltada à essa análise.

As oito empresas que levaram o Agravo de Instrumento ao TRF-1 conseguiram reverter decisão anterior da 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará. O juiz Carlos Eduardo Castro Martins havia determinado a permanência de perícia técnica a fim de que fosse "realizado o levantamento topográfico e geodésico da área". A intenção do estudo era averiguar a regularidade da cadeia dominial dos imóveis. Ou seja, quem, de fato, seria o proprietário das terras, que valem R$ 55 milhões.

No pedido, as empresas alegaram ser "limitado o número de questões que podem ser discutidas em demandas dessa natureza", em referencia à Ação Expropriatória. Rodrigo Ferreira de Carvalho, sócio do Diamantino Advogados Associados, foi um dos advogados que cuidou do caso. De acordo com ele, a decisão é uma das primeiras a caminhar nesse sentido. "Até então, os tribunais vinham permitindo que o Incra discutisse quem seria o titular do imóvel dentro do processo. O que acontece é que são dois assuntos diversos. Nós estamos falando de um questionamento de Direito Notarial dentro de uma Ação de Desapropriação", explica.

Carvalho explica que o Incra ajuíza esse tipo de ação quando percebe que a função social da propriedade, prevista no artigo 5º da Constituição Federal, não vem sendo cumprida. O órgão então desapropria a terra e, caso não seja devoluta, os proprietários são indenizados. A Lei Complementar 76, de 1993, cuida da indenização nesses casos. De acordo com ela, o valor da indenização deve ser depositado até que os interessados resolvam o conflito em ações próprias da titularidade.

O que acontece, aponta o advogado, é que "não raro o Incra ou mesmo a União buscam evitar o pagamento da indenização correspondente ao ato de desapropriação alegando que se deve discutir se o título de propriedade é válido ou não dentro da desapropriação".

E não é só esse o problema: os registros de imóveis não refletem a realidade. Segundo o advogado, certas regiões do país, principalmente Mato Grosso e Pará, apresentam grandes distorções. Pelos títulos de imóveis, esse último teria quatro vezes o tamanho real. A questão chegou ao Conselho Nacional de Justiça. Recentemente, o ministro Gilson Dipp determinou o cancelamento de cerca de 5 mil matrículas e registros considerados irregulares.

O autor da decisão no Pará, juiz Carlos Eduardo Castro Martins, reafirma a fala de Carvalho. "O estado", escreve, "enfrenta sérios problemas envolvendo fraudes de títulos dominiais agrários, sobretudo com a existência de títulos de origem irregular e de títulos legitimando áreas maiores que as permitidas pela Constituição Federal".

O relator do caso no TRF-1, juiz Tourinho Neto, lembrou que a Ação de Desapropriação requer apenas a presença de documento que comprove a propriedade do imóvel, e essa exigência teria sido cumprida.

Em julgamento sobre caso semelhante, o juiz Reynaldo Soares da Fonseca, titular da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, escreveu na decisão que "descabe qualquer discussão sobre o domínio do imóvel expropriado, seja na fase de execução, seja na fase de conhecimento da ação de expropriação". Agravo de Instrumento 0070086-79.2010.4.01.0000/PA

Marília Scriboni é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 8 de março de 2011

 

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