Ação não permite discussão sobre titularidade de terra

Ação não permite discussão sobre titularidade de terra

As ações de desapropriação podem se arrastar por até dez anos. Isso porque, muitas vezes o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) quer questionar, no mesmo processo, um assunto totalmente diverso: a quem pertence o título da propriedade. Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília), do último 14 de fevereiro, pode mudar esse cenário. A 3ª Turma entendeu que questões levantadas acerca do domínio do imóvel merecem uma ação especificamente voltada à essa análise.

As oito empresas que levaram o Agravo de Instrumento ao TRF-1 conseguiram reverter decisão anterior da 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará. O juiz Carlos Eduardo Castro Martins havia determinado a permanência de perícia técnica a fim de que fosse “realizado o levantamento topográfico e geodésico da área”. A intenção do estudo era averiguar a regularidade da cadeia dominial dos imóveis. Ou seja, quem, de fato, seria o proprietário das terras, que valem R$ 55 milhões.

No pedido, as empresas alegaram ser “limitado o número de questões que podem ser discutidas em demandas dessa natureza”, em referencia à Ação Expropriatória. Rodrigo Ferreira de Carvalho, sócio do Diamantino Advogados Associados, foi um dos advogados que cuidou do caso. De acordo com ele, a decisão é uma das primeiras a caminhar nesse sentido. “Até então, os tribunais vinham permitindo que o Incra discutisse quem seria o titular do imóvel dentro do processo. O que acontece é que são dois assuntos diversos. Nós estamos falando de um questionamento de Direito Notarial dentro de uma Ação de Desapropriação”, explica.

Carvalho explica que o Incra ajuíza esse tipo de ação quando percebe que a função social da propriedade, prevista no artigo 5º da Constituição Federal, não vem sendo cumprida. O órgão então desapropria a terra e, caso não seja devoluta, os proprietários são indenizados. A Lei Complementar 76, de 1993, cuida da indenização nesses casos. De acordo com ela, o valor da indenização deve ser depositado até que os interessados resolvam o conflito em ações próprias da titularidade.
 


 

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