Reforma tributária abriu vácuo na cobrança do ITCMD
Beatriz Palhas Naranjo, advogada da área Tributária, e Vivian de Araújo Silva, do Diamantino Advogados Associados, tiveram artigo de opinião publicado no portal Folha de S.Paulo.
Confira um trecho:
“Instituída pela Emenda Constitucional 132/2023, a reforma tributária trouxe várias alterações no sistema tributário. Além de novos tributos sobre consumo (o IBS e a CBS), a reforma trouxe também mudanças na tributação sobre o patrimônio da pessoa física, em especial, no imposto sobre transmissão causa mortis e doações, o ITCMD.
Dentre as alterações, foi definido que o ITCMD deverá ser obrigatoriamente progressivo. Como previsto no artigo 23, inciso III da EC 132/2023, a progressividade deveria ser imediata. Ou seja, estados que não previam a progressividade das alíquotas, deveriam aprovar, ainda em 2024, projeto de lei para adequar suas legislações. Sem isso, contribuintes podem questionar a cobrança de alíquotas únicas por estarem em desacordo com o texto constitucional.”
Confira matéria completa, acessando ao site do Portal indicado: https://www1.folha.uol.com.br/blogs/que-imposto-e-esse/2025/09/reforma-tributaria-abriu-vacuo-na-cobranca-do-itcmd.shtml
