MP BRASIL SOBERANO
A MP nº 1.309, de 13 de agosto de 2025, instituiu o Plano Brasil Soberano e estabeleceu medidas emergenciais voltadas a mitigar os impactos das sobretaxas impostas pelos Estados Unidos sobre as exportações brasileiras.
Entre as principais ações, autoriza-se a utilização de até R$ 30 bilhões do superávit financeiro do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) para linhas de financiamento destinadas a exportadores e seus fornecedores, com aplicação em capital de giro, aquisição de bens de capital, adaptação produtiva e tecnológica, investimentos em inovação, adensamento de cadeias produtivas e abertura de novos mercados. As condições, prazos e encargos dessas operações serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional.
O texto também promove ajustes no Seguro de Crédito à Exportação (SCE), que passa a considerar, na precificação dos prêmios, a competitividade da produção nacional, e prevê aportes adicionais de R$ 1,5 bilhão no FGCE, R$ 2 bilhões no FGI (BNDES) e R$ 1 bilhão no FGO (Banco do Brasil), com prioridade para micro, pequenas e médias empresas exportadoras.
Foi ainda instituído o Programa Emergencial de Acesso a Crédito – Peac-FGI Solidário, que contará com patrimônio segregado, cobertura de até 30% da inadimplência das carteiras, isenção de comissão pecuniária e possibilidade de prorrogação ou suspensão de parcelas por até 12 meses.
No campo tributário, a MP autoriza, de forma excepcional, a prorrogação por mais um ano dos prazos de suspensão de tributos previstos nos atos concessórios do regime aduaneiro especial de drawback, aplicável a operações impactadas pelas medidas unilaterais dos Estados Unidos contra produtos brasileiros.
Essa prorrogação alcança também fabricantes-intermediários que forneçam insumos a exportadores, desde que atendidos requisitos específicos como prazo final entre 9 de julho e 31 de dezembro de 2025 e existência de prorrogação anterior.
Além disso, o § 1º do artigo 1º prevê que ato do Ministro da Fazenda poderá disciplinar o diferimento do prazo de vencimento de tributos federais e prestações da dívida ativa da União para empresas afetadas, garantindo alívio temporário de fluxo de caixa.
A MP também dispõe sobre medidas excepcionais para aquisição, pela administração pública, de gêneros alimentícios que deixaram de ser exportados em razão das sobretaxas. As compras poderão ocorrer por dispensa de licitação, com termo de referência simplificado, preços definidos pela média de mercado e prazo máximo de contrato de 180 dias.