Carf precisa dar segurança a quem preserva meio ambiente
O advogado tributário Guilherme Saraiva Grava, em colaboração com Vivian de Araújo Silva, do Diamantino Advogados Associados, tiveram seu artigo de opinião publicado no jornal Correio Braziliense, abordando a discussão sobre a exigência do Ato Declaratório Ambiental no CARF.
Os proprietários de imóveis rurais estão acostumados à burocracia envolvida, ano após ano, na declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Um dos maiores desafios desse processo é a comprovação das áreas de interesse ambiental por meio do Ato Declaratório Ambiental (ADA), um cadastro junto ao Ibama. Esse documento é essencial para excluir essas áreas da base de cálculo do imposto, aliviando a carga tributária dos proprietários que seguem as normas ambientais.
Os contribuintes sempre questionaram a obrigatoriedade do ADA como único meio de comprovação das áreas protegidas. O entendimento predominante entre tributaristas era de que, embora relevante, o ADA poderia ser substituído por outros documentos, como laudos técnicos ou registros em cartório.
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