
STJ classifica LCI como crédito sem garantia na falência
A Dra.Livia Bíscaro Carvalho, coordenadora da área cível do Diamantino Advogados Associados, comenta para o Valor Econômico sobre STJ classificar LCI como crédito sem garantia de falência.
De acordo com especialista, esse é o primeiro precedente colegiado do STJ sobre o assunto. Livia Bíscaro Carvalho, lembra de uma decisão anterior, monocrática, que tratou do tema (AREsp 1432009).
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