
Diamantino Informa: Portaria PGFN nº 95 de 17 de janeiro de 2025
A Portaria PGFN nº 95/2025 define novas regras sobre a regularidade fiscal de débitos com matéria decidida por voto de qualidade. Contribuintes com capacidade de pagamento reconhecida ficam dispensados de garantir débitos e podem solicitar regularização diretamente no sistema REGULARIZE.
- Objetivo:
- Estabelece regras sobre o reconhecimento da regularidade fiscal de débitos em discussão judicial, quando relacionados a matérias decididas por voto de qualidade conforme o art. 25, § 9º, do Decreto nº 70.235/1972 e o art. 4º da Lei nº 14.689/2023.
- Dispensa de garantias adicionais:
- Contribuintes com capacidade de pagamento reconhecida pela PGFN ficam dispensados de apresentar garantias adicionais para débitos decididos favoravelmente à Fazenda Pública por voto de qualidade.
- Requisitos para regularidade fiscal:
- Considera-se a regularidade fiscal como forma facultativa de garantia do crédito tributário.
- Baseia-se no patrimônio líquido realizável ajustado do contribuinte.
- Abrange juros e multas de mora associados a matérias decididas por voto de qualidade.
- Mantém-se válida enquanto presentes os requisitos legais.
- Procedimento para requerimento:
- Requerimento feito exclusivamente pelo sistema REGULARIZE.
- Documentos necessários incluem:
- Indicação das inscrições em dívida ativa;
- Relatório de auditoria independente para pessoa jurídica;
- Relação de bens livres e desimpedidos, com comprovações;
- Compromisso de comunicar alterações nos bens indicados e regularizar débitos futuros em até 90 dias.
- Análise pela PGFN:
- Verifica documentação, inscrição em dívida ativa, capacidade de pagamento e histórico de regularidade fiscal do contribuinte.
- Prazo de análise: 30 dias úteis, prorrogável se houver pendências a serem corrigidas pelo contribuinte.
- Hipóteses de revogação da regularidade fiscal:
- Irregularidade do contribuinte por mais de 90 dias.
- Falta de comunicação ou substituição de bens depreciados, alienados ou onerados.
- Decisão judicial favorável à Fazenda Nacional.
- Divergências nas informações prestadas pelo contribuinte.
- Consequências da revogação:
- Notificação eletrônica ao devedor.
- Possibilidade de regularizar ou impugnar a decisão em até 10 dias.
- Retomada da cobrança judicial ou extrajudicial do crédito.
- Alterações em normas anteriores:
- Ajustes à Portaria PGFN nº 33/2018 para incluir critérios de capacidade de pagamento relacionados ao voto de qualidade.
- Vigência:
- Entrou em vigor na data de sua publicação (20/01/2025).
O Diamantino Advogados Associados se coloca à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.
- Entrou em vigor na data de sua publicação (20/01/2025).
Outras Notícias
© Copyright 2002-2025. Diamantino Advogados Associados. Todos os direitos reservados.