STJ Entende que Novo Código Florestal Pode Retroagir para Dispensa de Averbação de Reserva Legal

STJ Entende que Novo Código Florestal Pode Retroagir para Dispensa de Averbação de Reserva Legal

O Portal do Agronegócio publicou a respeito da decisão do STJ que permitiu a retroatividade do Novo Código Florestal para dispensar a averbação de reserva legal, e o texto contou com comentários do Dr. Matheus Cannizza.

Confiram:

“De acordo com Matheus Cannizza, coordenador do escritório Diamantino Advogados Associados, especializado em agronegócio, essa decisão abre caminho para a aplicação retroativa do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012). A medida implica na inexigibilidade de obrigações que foram revogadas pela nova legislação, sendo necessária uma análise caso a caso para determinar sua aplicação.

Cannizza ainda ressalta que o entendimento anterior do STJ era de que os TACs firmados sob as normas do Código Florestal de 1965 deveriam seguir as regras daquele período, mesmo após a alteração introduzida pela lei de 2012, que eliminou certas exigências.

“A decisão do STJ é positiva, pois representa um ‘ganha-ganha’. Ela não só fortalece a proteção ambiental, oferecendo um controle mais eficiente sobre as áreas de preservação, como também beneficia os produtores rurais, que deixam de ser sujeitos a exigências excessivas e burocráticas que já foram superadas pela legislação”, conclui Cannizza.”

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