Publicado o edital que regula o “Acordo Paulista” para dívidas de ICMS
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) publicou o primeiro edital do Acordo Paulista, instituído pela Lei n. 17.843/2023. O programa tem como objeto a Transação de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa do Estado de São Paulo e sobre os quais incidam juros de mora decorrentes da aplicação da Lei n° 13.918/2009, e da Lei n° 16.497/2017.
O edital prevê uma série de incentivos e condições de parcelamentos e descontos dos débitos dos contribuintes, como a possibilidade de utilização de crédito acumulado de ICMS, crédito de produtor rural ou crédito em precatório para abatimento do saldo consolidado da dívida, parcelamento da dívida em até 120 (cento e vinte) meses, descontos de 100% sobre os juros de mora, 50% sobre o valor remanescente do débito, incluindo multas de quaisquer espécies, juros e encargos legais, dentre outras possibilidades.
Importante dizer que o edital veda a utilização de débitos que estejam integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária.
A equipe do Diamantino Advogados Associados está disponível para demais esclarecimentos do edital, e para o auxílio na adesão ao programa.