Corregedoria Nacional Regulamenta Adjudicação Compulsória de Imóveis por Cartórios

Corregedoria Nacional Regulamenta Adjudicação Compulsória de Imóveis por Cartórios

Por Elvis Cavalcante Rosseti.                                                                                                                                                                             A Corregedoria Nacional de Justiça publicou em 15/09/2023 as diretrizes cruciais para a regulamentação da adjudicação compulsória extrajudicial, através do Provimento n. 150/2023. Esta medida marca um passo significativo na simplificação e agilização do processo de transferência de propriedade imobiliária no país.

De acordo com as disposições do normativo, a adjudicação compulsória agora pode ser fundamentada em “quaisquer atos ou negócios jurídicos que impliquem promessa de compra e venda ou promessa de permuta, bem como as relativas a cessões ou promessas de cessão, contanto que não haja direito de arrependimento exercitável”.

Essa inovação na adjudicação compulsória extrajudicial é resultado da Lei n. 14.382/2022, representando uma mudança substancial em relação ao procedimento anterior que era exclusivamente judicial. A medida visa tornar o processo mais simples, rápido e acessível aos cidadãos. Mas, afinal, o que é a adjudicação compulsória?

A adjudicação compulsória é a ação legal pela qual um comprador pode adquirir o título de proprietário de um imóvel. Por meio desse processo, o proprietário de fato de um imóvel pode obter a tão desejada Carta de Adjudicação, na qual o juiz determina que o imóvel seja registrado no Registro de Imóveis. Os fundamentos legais para isso podem ser encontrados nos artigos 1.417 e 1.418 do Código Civil.

A adjudicação compulsória pode ser requerida sempre que houver recusa ou impedimento por parte do vendedor em emitir a escritura de compra e venda, o que possibilitaria o registro da transação no Registro de Imóveis.

Em comparação com o processo de usucapião, a adjudicação compulsória se destaca como uma alternativa mais ágil e eficaz. Enquanto a usucapião é notoriamente mais burocrática e demorada, muitas vezes envolvendo incertezas em relação à propriedade, a adjudicação compulsória baseia-se em provas documentais sólidas, tornando o seu trâmite mais rápido e seguro. Portanto, para aqueles que preenchem os requisitos da lei, a adjudicação é a solução ideal para transferir a propriedade de um imóvel.

Elvis Cavalcante Rosseti é sócio da área cível no escritório Diamantino Advogados Associados.

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