Declaração CENSO 2023 – 2022
Iniciou-se no último dia 03 de julho o prazo para apresentar ao Banco Central do Brasil (“BACEN”) a declaração Censo de Capitais Estrangeiros no País (“Censo”), referente ao ano-calendário de 2022 (Data-Base 31 de dezembro), prazo esse que se encerrará às 18h (dezoito horas) do dia 15 de agosto do ano corrente.
O Censo trata-se da declaração obrigatória para as pessoas jurídicas e fundos de investimentos no País que detinham, na data base (31/12/2022), em seus respectivos quadros sociais: (i) investidores não residentes em seu capital social; e (ii) patrimônio líquido equivalente a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos), ou mais.
A ausência de apresentação da Declaração pode ensejar a aplicação de multa pelo BACEN, nos termos da legislação vigente, que variam de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), podendo, ainda, ser acrescida de 50% (cinquenta por cento), conforme o caso.