Taxação mínima de multinacionais dependerá de adequações no país, alertam tributaristas

Taxação mínima de multinacionais dependerá de adequações no país, alertam tributaristas

Vera Batista

“Não há no horizonte qualquer perspectiva de simplificação ou redução da carga tributária no Brasil”, lamenta Douglas Guilherme Filho, advogado no Diamantino Advogados Associados

O Brasil defende uma taxação mínima global acima de 15% sobre as multinacionais. Pela primeira vez, a Receita Federal, em resposta a um requerimento de informações da Câmara dos Deputados, apresentou entendimento claramente favorável a essa negociação.

A proposta foi aprovada inicialmente pelo G-20, em julho, quando os líderes endossaram a reestruturação das taxas que foi negociada por 131 países na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Para advogados tributaristas, a iniciativa, ainda que bem-intencionada, apresenta várias lacunas e pode se chocar com a legislação já existente no país.

O tributarista Douglas Guidini Odorizzi, sócio do Dias de Souza Advogados, destaca que a proposta de tributação global de multinacionais mínima em 15% dos lucros obtidos simultaneamente, com o dever de alocação de ao menos 20% do resultado nos locais em que atuam, deve ter pouco efeito imediato na arrecadação nacional e na formação dos resultados das corporações brasileiras que atuam no exterior, bem como das estrangeiras com operações por aqui.

“Isso porque a legislação local já prevê o dever de consolidação do resultado de investidas no exterior por investidoras nacionais mediante a adoção das alíquotas locais no patamar de 34%, bem superior ao que se pretende definir multilateralmente (e considerando ainda que a proposta da OCDE não se resume ao mero uso de alíquota mínima)”, afirma o tributarista.

“De outro lado”, acrescenta Odorizzi, “aqueles que atuam localmente em regra estabelecem sociedade ou unidade de negócios no Brasil, o que impõe a sua sujeição às regras de tributação corporativa local, de modo que a carga efetiva acaba sendo superior ao padrão proposto multilateralmente”. “Mesmo nos casos de atuação sem estabelecimento, as incidências de fonte acabam superando os 15% em discussão. As exceções podem ficar por conta de empresas que tenham algum incentivo regional ou a sua remessa ao exterior tenha alíquotas reduzidas. O número, no entanto, tende a ser marginal”, complementa.

Ainda de acordo com Odorizzi, a evolução na proposta da OCDE pode motivar o Brasil a rever as suas regras de tributação de lucros de empresas no exterior. “A legislação nacional é complexa, o que gera litígios, além de fixar obrigações não verificadas em outros países, o que acaba por dificultar a expansão internacional das companhias brasileiras”, conclui.

Douglas Guilherme Filho, advogado no Diamantino Advogados Associados, considera que esse projeto revela “falta de foco do governo federal”. E explica: “Atualmente temos uma Emenda Constitucional para unificar tributos federais, um projeto de lei para substituir PIS e Cofins e um outro para tributar dividendos. São todos temas sensíveis e de extrema relevância tributária. Agora, vem um projeto de tributação mínima de bases universais, nova discussão que tomará tempo do Congresso. Não há no horizonte qualquer perspectiva de simplificação ou redução da carga tributária no Brasil”, lamenta.

João Vítor Stüssi Velloso de Andrade, especialista em Direito Tributário e macroeconomia, sócio do Chenut Oliveira Santiago Advogados, entende que, apesar de o G-20 buscar uma arquitetura tributária internacional, em tese, mais justa, ainda faltam algumas informações. “Principalmente relacionadas à composição da base de cálculo do imposto que será rateado entre os países, e que tem diferentes metodologias em determinados sistemas tributários”, diz.

O advogado afirma que a Receita Federal, apesar de apoiar a proposta, avalia como limitado o rol de empresas que seriam tributadas, segundo os parâmetros da OCDE. “Além disso, no entender da autoridade tributária brasileira, a fatia de imposto que seria destinada aos países geradores do lucro é pequena”, complementa.

Uniformização da tributação internacional deverá alavancar globalização econômica

Andrade lembra ainda que já existe norma no Direito brasileiro para tributação de controladas, de forma que já atinge inclusive controladoras que tenham subsidiárias ou controladas no exterior, independentemente de cortes de faturamento, margem de lucro ou ramo de atividade. “Nesse sentido, não se espera um ganho arrecadatório importante. Os impactos arrecadatórios ainda são abstratos e especulativos. Decerto, a proposta de uniformização da tributação mundial adiciona uma dose de equidade e previsibilidade no sistema tributário internacional, e acabará sendo um movimento importante no progresso da globalização econômica”, finaliza.

Para Richard Edward Dotoli, sócio da área tributária do escritório Costa Tavares Paes Advogados, o engajamento do Brasil no projeto, por meio da Receita Federal, deve ser destacado. “Ainda que existam alguns pontos de discordância com a proposta inicial, não há dúvidas que a implementação de uma tributação internacional mínima cria um ambiente de negócios mais equilibrado e previsível, tanto em termos de arrecadação quanto em termos de competição entre empresas”, comenta.

Dotoli entende que algumas divergências precisam ser verificadas e quantificadas para que haja um alinhamento de propostas. “Talvez a discussão acerca da alíquota mínima (Pilar 2) tenha uma importância menor, diante dos desafios que envolvem os critérios de repartição da receita tributária (Pilar 1), especialmente porque o Brasil instituiu algumas regras simplificadoras, como por exemplo, em termos de preço de transferência”.

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