Decreto n.º 60.357/2021 – Parcelamento Município São Paulo

Decreto n.º 60.357/2021 – Parcelamento Município São Paulo

O Município de São Paulo, por meio do Decreto n.º 60.357/2021, implementou na sexta-feira (02/07/2021) o Programa de Parcelamento Incentivado, que permite a negociação de dívidas em até 120 vezes, com redução de multa e juros.

O programa é voltado para fatos geradores que tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2021 e concede descontos diferenciados que variam de acordo com o número de parcelas, podendo chegar à redução de 85% do valor dos juros de mora, 75% da multa e 75% dos honorários advocatícios.

Excluem-se do referido programa os débitos: a) de natureza contratual; b) decorrentes de infrações à legislação ambiental; c) vinculados ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional.

O ingresso no Programa poderá ser solicitado a partir do dia 12.07.2021, mediante utilização de aplicativo disponibilizado pela Prefeitura Municipal, com previsão de término para o dia 29/10/2021.

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