Pecuaristas poderão transferir gado entre estados sem cobrança de ICMS
O pecuarista, de acordo com decisão proferida por uma juíza de Quirinópolis (GO), fica isento de pagar ICMS sobre a operação de transferência do gado entre as suas propriedades localizadas em diferentes Estados, sob pena de imposição de multa periódica. Esta decisão é considerada uma vitória para os criadores de gado. A pauta vem sendo discutida há muito tempo. Adriana Maria dos Santos Queiróz de Oliveira, juíza de Quirinópolis, deferiu liminar autorizando o transporte interestadual de gado com mais de 300 cabeças sem cobrança de ICMS, respaldando-se na Súmula 166 do STJ, que diz: “Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.”
O autor, Mauro Antônio Souto, ajuizou uma ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária com pedido de tutela antecipada em desfavor do Estado de Goiás. Resumidamente, o pecuarista alega remanejamento de seu rebanho bovino, anteriormente localizado em Quirinópolis, em seu novo imóvel rural, localizado em Araguaína (MT). Sob o argumento do transporte aqui descrito não possuir qualquer fim comercial, a defesa do autor defende a ilegalidade em qualquer tentativa de cobrança do ICMS, requerendo, portanto, a suspensão da exigibilidade da cobrança deste imposto neste contexto.
Tal assunto, pouco tempo depois, foi discutido no Supremo Tribunal Federal em agosto de 2020, sob ARE 1255885, ao julgar o caso de uma pecuarista de Mato Grosso do Sul, que na tentativa de transportar parte de seus gados para outra propriedade em São Paulo, não encontrava motivos para pagar o ICMS. O Supremo Tribunal Federal entendeu que o ICMS não deve ser cobrado quando há deslocamento interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo titular, uma vez que não houve transferência de titularidade nem compra e venda. Vale ressaltar que tal decisão não se aplica apenas para gados, mas para qualquer coisa. Também foi prevista a restituição do tributo nos últimos cinco anos.
Destaca-se, portanto, que de acordo com a jurisprudência brasileira, fica claro a possibilidade de exoneração dos encargos de ICMS no transporte interestadual de gado bovino entre propriedades de um mesmo pecuarista. Em caso de qualquer problema com a Secretaria da Fazenda quanto a este assunto, deverá o contribuinte buscar orientação com seu advogado e tomar as devidas providências.
Laura Ferraz Silva é estagiária no Diamantino Advogados Associados.