Tema 1.412: oportunidade do STJ para corrigir tributação das bonificações.
Nossos advogados Bruno Minoru Takii e Vivian de Araujo, da área Tributária do Diamantino Advogados Associados, tiveram seu artigo de opinião publicado no Portal da Reforma Tributária, a respeito do julgamento, pelo STJ, do Tema 1412, que trata da incidência de PIS/Cofins sobre bonificações.
“A discussão sobre a incidência das contribuições ao PIS/COFINS sobre o recebimento de bonificações, seja na forma de mercadoria ou de descontos condicionais de fornecedores, ganhou novo fôlego. Recentemente, Superior Tribunal de Justiça resolveu que enfrentará a questão sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.412, sob relatoria do ministro Afrânio Vilela). Trata-se de um daqueles debates que, embora técnicos, têm impacto direto no cotidiano das empresas.
No âmbito da Receita Federal, consolidou-se na SC Cosit nº 313/2023 o entendimento de que apenas os descontos incondicionais não se sujeitam à tributação pelo PIS/COFINS, colocando-se nessa categoria apenas as bonificações em mercadoria diretamente vinculadas às operações de venda, exigindo-se que, para isso, o item bonificado conste da mesma nota fiscal eletrônica.
Na prática, como o próprio ambiente da NF-e não permite que se transmita nota fiscal de venda que também contenha mercadorias bonificadas, sempre que houver bonificação registrada a não tributada, o Fisco procederá à inclusão da totalidade do saldo.”
Confira artigo completo no site: Portal da Reforma Tributária
