Advogados comemoram implementação da “teimosinha” no SisbaJud

Advogados comemoram implementação da “teimosinha” no SisbaJud

Por José Higídio

Uma novidade do (SisbaJud) promete melhorar o bloqueio judicial de valores de devedores e garantir maior celeridade aos processos de execução e recuperação de crédito. A ferramenta “teimosinha” permite que o patrimônio dos executados seja rastreado pelo período de um mês.

Implantada em abril, a “teimosinha” permite uma busca automática de ativos nas contas do devedor de forma contínua por 30 dias. Antes de sua criação, a ordem de rastreamento de bens valia por apenas 24 horas. O montante para quitar a dívida podia não ser encontrado dentro do prazo, já que o dinheiro poderia cair na conta apenas posteriormente. Assim, era necessária a renovação constante da ordem, até que se descobrisse o valor total. O CNJ prevê a ampliação do prazo de busca para 60 dias a partir de junho.

A aplicação do mecanismo ainda caminha a passos lentos, mas advogados já demonstram entusiasmo com o recurso. Nenhum dos pedidos de uso da “teimosinha” enviados pelo escritório Fonseca Vanucci Abreu Sociedade de Advogados foram analisados até o momento, mas o advogado Geraldo Fonseca, sócio da banca, tem certeza de que os clientes credores conseguirão recuperar seus valores mais facilmente e classifica a ferramenta como uma revolução na busca de ativos.

Ele usa uma analogia para reforçar a efetividade proporcionada pela “teimosinha”: “Uma coisa é o pescador jogar a rede em um dia que não está bom para peixe. Outra coisa é a rede ficar lá por 30 dias, e o que aparecer ele leva embora. Ainda que um dia não esteja para peixe, um mês de rede vai acabar pescando alguma coisa”.

O advogado Márcio Santos, atuante nas áreas Cível, Previdenciária, Trabalhista e Eclesiástica, passou a requerer o uso da “teimosinha” em todas as suas petições de execuções desde a implementação do Sisbajud, no último ano, prevendo que ela já poderia estar disponível até a apreciação dos pedidos. Ele entende que o mecanismo é bom tanto para os credores quanto para os advogados e o Judiciário.

“Apesar de ser ainda cedo para avaliar esta funcionalidade, ela é muito promissora. Com o atual contexto de grande crescimento das transações financeiras online, crescem também as probabilidades do devedor ter algum saldo em conta bancária ou de investimentos”, pontua. Segundo ele, a simples mudança para o Sisbajud já trouxe maiores resultados nas execuções. “Com a ‘teimosinha’, esta efetividade já percebida ganha 30 vezes mais força”, completa.

O advogado trabalhista Diego Castro também indica que “a ‘teimosinha’ é um importante avanço para ajudar credores a receber os valores devidos, além de um passo na direção certa para a celeridade processual tão necessária no Brasil. O Conselho Nacional de Justiça deve também acompanhar a eficácia que veremos com ela em 2021, e fazer os ajustes necessários para que se consiga mais sucesso na utilização do Sisbajud, de forma a potencializar a ferramenta”.

“Louvável o esforço e atenção dispensada pelo CNJ, o Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), cabendo agora, tão somente, os Juízos adotarem o uso da funcionalidade em toda a sua extensão, em estrita observância aos princípios constitucionais da celeridade, economia processual e eficiência da prestação jurisdicional”, aponta Eduardo Mercadante, do escritório Nelson Wilians Advogados, especialista em recuperação de crédito.

A advogada Daniela Oliveira, coordenadora da área Cível e Consumidor do WZ Advogados, lembra que os devedores costumam retirar os valores de suas contas quando percebem que há iminente risco de bloqueio por pedido do credor. “Com a ferramenta, não será possível prever quando a tentativa de bloqueio ocorrerá, na medida em que será feita automaticamente, mediante uma única solicitação do magistrado no sistema, na qual poderá incluir o número de vezes de tentativas de bloqueio que pretende, dentro do limite do valor devido e independentemente de nova solicitação do credor”, conclui.

Elvis Cavalcante Rosseti, advogado da área cível no escritório Diamantino Advogados Associados, também enfatiza que os devedores tendem a sacar ou mesmo transferir seus recursos para contas de terceiros imediatamente após o recebimento. “A ‘teimosinha’ tende a dificultar isso porque, na vigência da ordem de penhora, qualquer novo recurso que for depositado nos 30 dias do deferimento será imediatamente bloqueado. Isso evita a perda do timing na tentativa de obter a constrição de valores, aumenta a eficácia do sistema e dificulta a vida do devedor. A reiteração nas tentativas de bloqueio nesse período é o que confere um sistema mais eficiente”.

Ele acredita, porém, que a nova ferramenta “exigirá uma postura mais ativa dos advogados de devedores em geral,  já que é crível que ocorra o bloqueio de recursos de natureza salarial, utilizados para subsistência, que a rigor não são passíveis de constrição conforme artigo 833, IV do CPC, o que também poderá exigir análise mais criteriosa dos juízes de forma geral”.

Geraldo Fonseca ressalta que o juiz realmente não mede isso antes de usar a “teimosinha”; portanto, cabe ao devedor apontar e comprovar se houver a penhora de algum ativo que seja salarial ou fundamental para sobrevivência.

Mesmo com a unanimidade de que a “teimosinha” representa grande avanço, nada impede que, no futuro, a busca de ativos permaneça por ainda mais tempo e alcance qualquer bem que o executado venha a ter. “A lei autoriza que todos os bens do devedor, presentes e futuros, fiquem sujeitos ao pagamento da dívida. O sistema ainda não autoriza, até porque é uma fase ainda de testes, mas não há nada na lei que impeça que isso fique bloqueado até a satisfação do crédito”, reforça Fonseca.

José Higídio é repórter da revista Consultor Jurídico.

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