Ações de execuções poderão ser julgadas em cartórios de protestos

Ações de execuções poderão ser julgadas em cartórios de protestos

O Projeto de Lei n° 6.204 de 2019 busca desjudicializar as execuções civis de títulos judiciais e extrajudiciais, delegando tabeliões de protestos que serão capacitados pelo CNJ e Tribunais, conjuntamente com o Colégio Notarial Brasileiro.

Trata-se de uma iniciativa da senadora Soraya Thronicke do PSL/MS, no intuito de descongestionar o Poder Judiciário. A Justiça possui aproximadamente 13 milhões de processos de execuções fundadas em títulos judiciais e extrajudiciais e somente 14,9% dessas execuções atingem a satisfação do crédito, conforme dados do CNJ em 2018.

De acordo com o cálculo realizado pela senadora, a tramitação de uma execução civil possui um custo médio mensal de R$ 5 mil, que totaliza R$ 65 bilhões arcados pelo Estado.

O projeto de lei possui 29 artigos e, se aprovado, alterará a Lei nº 9.430, de 1996, que dispõe sobre a legislação tributária federal, Lei nº 9.492, de 1997, que regulamenta os serviços concernentes aos protestos de títulos, a Lei nº 10.169, de 2000, que trata dos emolumentos dos serviços notariais e o Código de Processo Civil, Lei nº 13.105 de 2015.

Não poderão ser parte os incapazes, os condenados presos ou internados, as pessoas jurídicas de direito público, o insolvente civil e a massa falida.

O procedimento consistirá em uma forma mais prática para o credor, que deverá estar acompanhado de um advogado e de posse do título executivo, preencher um requerimento junto ao tabelionato de protesto.

O requerimento será o instrumento a ser cumprido pelos agentes de execuções (tabeliões), que em seguida prosseguirão com a citação do devedor, penhoras, avaliações e os cumprimento dos demais atos, incluindo a quitação da execução.

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