O prazo de entrega do LCDPR se aproxima – 30 de abril de 2021
A Receita Federal brasileira (RFB) exige das Pessoas Físicas que tiveram como produto de sua atividade rural no ano de 2020 receita bruta superior a R$ 4,8 milhões a apresentação do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). Instituído pela Instrução Normativa RFB nº 1.848/2018 (com as alterações subsequentes), o LCDPR é o instrumento de escrituração contábil, que objetiva apurar os resultados da atividade rural de pessoa física, incluindo investimentos, receitas, despesas de custeio, dentre outros.
O LCDPR, escriturado e assinado, deverá ser entregue, através do portal e-CAC, até o dia 30 de Abril deste ano.
De acordo com o artigo 23-B da Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, caso o contribuinte não entregue o LCDPR dentro do prazo, apresente-o com informações inexatas, incompletas ou omitidas, ou não cumpra intimação da Secretaria da RFB, estará sujeito às multas previstas no artigo 57 da Medida Provisória n° 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
Para aqueles que já entregaram o LCDPR, a RFB permite uma revisão das informações, evitando uma penalidade futura, mediante entrega de declaração retificadora.
Assim sendo, nos colocamos à disposição dos nossos clientes para eventual revisão ou auxilio no preenchimento da declaração que se faça necessária