Projeto de aquisição de terras por estrangeiros ainda causa insegurança jurídica

Projeto de aquisição de terras por estrangeiros ainda causa insegurança jurídica

A Constituição de 1967, através da EC n° 1 de 1969, § 34, do seu artigo 153, era restritiva até mesmo para brasileiros quanto à aquisição de imóvel rural.

Isso tornou aceitável as restrições impostas pela Lei n° 5709/71, promulgada durante o regime militar e durante a vigência da guerra fria, que estabeleceu restrições para aquisição de propriedades no Brasil por estrangeiros, incluindo empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro.

Com o advento da Constituição Federal de 1988, em um momento inicial, face à introdução de conceito de empresa nacional no artigo 171, I, § 1o, entendeu-se pela recepção da norma infra legal.

A edição da Emenda Constitucional n° 6 de 1995 revogou o artigo 171, e a própria AGU passou a entender, através de inúmeros pareceres, pela inaplicabilidade da Lei 5.709/71, a partir de 1998.

Em 1998, o advogado geral da União reexaminou o Parecer n° AGU/LA-04/94. No Parecer GQ-181, de 1998, manteve inalterada a conclusão no que se refere à revogação do § 1°, do art. 1°, da Lei n° 5.709, de 7 de outubro de 1971, apesar da revogação do art. 171, da Constituição de 1988.

Em 2008, o presidente Lula passou a entender que seria nefasto a aquisição de terras brasileiras por estrangeiros por diminuírem o território nacional em uma clara confusão dos conceitos de direito de propriedade e soberania nacional. Foi exarado assim o Parecer AGU LA-01 de 2008.

Referido parecer ficou engavetado até meados de 2010 e voltou à tona através de avisos aos órgãos da administração pública, como CVM e o DNRC, sobre a vigência do § 1º, do art. 1º, da Lei 5.709/71.

Não bastasse, em 2012 foi editada e publicada a Instrução Normativa Conjunta 1 de 27 de setembro, que estabelece o procedimento para aquisição ou arrendamento por pessoa estrangeira submetida à Lei n° 5.709/71. Já em 2013 sobreveio a Instrução Normativa do INCRA n° 76/2013 e em 2014 foi publicada a Portaria Interministerial da Autarquia, de n° 04.

Em 2019, o Projeto de Lei 2.963 surgiu para propor a compra e venda de terras rurais por estrangeiros, limitando a aquisição a 25% da área do município.

Contudo, mesmo já aprovado pelo Senado no último dia 15 de dezembro de 2020, o presidente Jair Bolsonaro já afirmou que, caso passe pela Câmara, o projeto será vetado, classificando-o como antipatriótico.

Assim, embora a justificativa do projeto seja o estímulo à economia com investimentos internacionais, a questão da aquisição de imóveis rurais por estrangeiros ainda é alvo de debates e enfrenta, além da insegurança jurídica, outras frentes de resistência como daqueles que temem pela produção de alimentos e o aumento no preço de terras.

Outras Notícias

Paraguai prioriza carga tributária menor e surge como opção para brasileiros
Imposto sobre transporte de grãos pode levar à bitributação
Governador Rafael Fonteles homenageia destaques do agronegócio piauiense nesta terça (03)
Fique Sempre Por dentro
Cadastre-se na nossa newsletter
powered by Logo