Possíveis mudanças no ITCMD no Estado de São Paulo
Começou a tramitar o Projeto de Lei n° 250/20, na Assembleia Legislativa de São Paulo, sobre alterações tributárias no ITCMD. No projeto, foi proposto a alteração na alíquota fixa de 4% para uma variável entre 0% e 8% a depender do valor da doação ou da herança.
Outra alteração sugerida foi a incidência do ITCMD sobre os recursos recebidos através da previdência privada, onde as seguradoras seriam as responsáveis pelo recolhimento do tributo. Também foi abordada a base de cálculo para imóveis, ou seja, passará a ser considerado o valor dos imóveis urbanos e rurais como base de cálculo do imposto. No que tange às participações societárias e a sua base de cálculo, as sociedades que não operam na bolsa de valores ou que não tenham sido negociadas nos últimos 180 dias usarão como base o valor do patrimônio líquido das sociedades, incluindo o valor de mercado dos ativos do dia.
Estamos acompanhando a tramitação ordinária e os manteremos informados.