Tributação do Agronegócio: o que passou não é nada perto do que virá

Tributação do Agronegócio: o que passou não é nada perto do que virá

O agronegócio foi bem nesse ano que passou. Houve o que celebrar, como os bons preços da carne bovina, do milho e do algodão. Em verdade, à exceção de problemas pontuais, 2019 termina tendo o agro como propulsor da economia nacional.

Essa safra de bons motivos, por outro lado, determina que tomemos cuidado para o ano que se inicia. A conjuntura nacional indica um Estado que precisa arrecadar mais, está reformando inúmeras leis e já enxergou no setor uma possível fonte de financiamento suplementar.

Não tivemos em 2019 um aumento efetivo de carga tributária, mas não faltaram várias tentativas que, por sorte ou falta de condições políticas, acabaram não dando certo.

Entretanto as sementes dessa praga, chamada elevação de carga tributária, estão plantadas, em inúmeras esferas. Se compararmos a retrospectiva de 2018 com a de 2019, veremos que temos grandes e novos problemas no setor.

Alguns temas exigem máxima atenção. Vejamos:

O primeiro deles diz respeito ao Convênio 100. Referida regra reduz ou isenta a base de cálculo de inúmeros insumos utilizados na produção agrícola.

Secretários da Fazenda se reuniram para discutir a renovação ou não do Convênio 100/97 para os anos de 2020 e 2021. Contudo, ainda não houve consenso no Confaz sobre a sua prorrogação. Na prática, é possível prever que alguns produtos serão excluídos dele. Então, depois de amplo debate, decidiram não decidir. A resolução do tema deve ocorrer em reunião extraordinária a ser realizada apenas em março de 2020. Seja como for, não prorrogar a referida norma implicará em aumento de carga tributária para o agronegócio estudos da CNA apontam um aumento de até 7.6% no preço dos insumos caso isso venha a ocorrer.

O segundo ponto que merece atenção diz respeito à PEC Paralela da Previdência. Existe previsão de taxação do agronegócio exportador, mais especificamente da inclusão da contribuição à Previdência Social por parte de empresa exportadora e do produtor pessoa física que exporta diretamente. A proposta pretende a exoneração das receitas decorrentes de exportações do setor do agropecuário. O tributo deve somar R$ 60 bilhões ao caixa da Previdência nos próximos dez anos. A partir de sua aprovação, teremos a tributação das exportações, algo odioso e sem paralelo em sistemas tributários racionais.

Ainda nesse tema, vale ressaltar que em fevereiro o STF julgará a validade dessa cobrança do Funrural na atual legislação e mais discussões sobre o tema deverão acontecer.

Um terceiro ponto a ser observado diz respeito à MP 899, que criou uma nova espécie de parcelamento tributário. Sobre o seu texto original, pode-se dizer que é uma regra tímida e deverá ter baixíssimas adesões em decorrência dos descontos baixos e de muita discricionariedade por parte da Fazenda Nacional. Com isso, perderemos a oportunidade de regularizar o passivo do Funrural. Resta acompanhar as emendas, atualmente superando a casa das 700.

O quarto ponto é a mini CPI do Funrural criada com a finalidade de cobrar do Palácio do Planalto e dos Ministérios da Economia e Agricultura uma solução definitiva sobre a remissão das dívidas do Funrural. Outro objetivo da proposta é levantar dados oficiais sobre o passivo do fundo, estimado em R$ 11 bilhões pela Receita. Na prática, pode ser que se conclua que é inviável o perdão e o débito deva ser cobrado imediatamente.

Ao analisar o ano que termina, ficamos saudosistas. 2019 não trouxe redução de carga tributária nem racionalização do sistema. Entretanto, as ameaças de aumento não se efetivaram. Conseguiremos terminar dessa maneira em 2020? Talvez, recorrendo a alguma simpatia.

 

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