MP 834 perde eficácia, mas prazo para adesão ao parcelamento do Funrural continua
MP 834 deveria ter sido analisada pelo Congresso; MP 842, com prazo para dezembro, também pode vencer
A Medida Provisória (MP) nº 834/2018, que prorrogava o prazo limite para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), voltado a dívidas de Funrural, não virou lei. Como seu texto não foi apreciado pelo Congresso Nacional antes do prazo de 120 dias de vigência de uma medida provisória, o texto caducou nesta quarta-feira (10/10).
A MP previa a possibilidade de adesão ao programa até o dia 30 de outubro. Apesar da perda de eficácia, entretanto, a possibilidade de inscrição continua em aberto, já que outra MP, de número 842, prevê a adesão até o dia 31 de dezembro. O texto definia alterações na Lei nº 13.606/2018, que institui o Funrural. Na prática, a adesão ao programa perde sua quarta data final: por meio de outras medidas provisórias e leis, o prazo passou do fim de fevereiro para o fim de abril; o limite foi então alargado do fim de abril para o fim de maio e, com a MP 834, para o dia 30 de outubro.
Outra MP, porém, alarga o prazo até o fim de dezembro. A MP 842/2018, aprovada no final de junho, ainda está em vigor – mas pode passar pelo mesmo problema da 834. “Se nós conseguíssemos a aprovação da MP 842, o prazo seria em dezembro”, afirmou o sócio do Diamantino Advogados, Eduardo Diamantino.
O advogado, porém, considera difícil a promulgação da MP em lei até o final de sua vigência, em 05 de novembro, por conta da falta de quórum e pela dificuldade de acordo no tema. Passado esta data, mesmo a 842 perderá seus efeitos, assim como prazo estipulado.