Prazo para adesão ao parcelamento do Funrural é prorrogado até 30 de outubro
A Medida Provisória nº 834, que prorroga pela terceira vez o prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), foi publicada nesta quarta-feira (30/5).
Os contribuintes têm até 30 de outubro para solicitar o parcelamento da contribuição do empregador rural pessoa física ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).
O programa concede descontos de 100% dos juros de mora, multas de mora, de ofício e encargos legais, o que deve importar em uma redução significativa da dívida.
Dentre as condições de adesão está a obrigatoriedade de pagar uma entrada de 2,5% do valor total da dívida consolidada (inclusive com os juros e multas), em até duas parcelas iguais e sucessivas. O restante poderá ser pago em até 176 prestações mensais, em montante equivalente a 0,8% da média mensal da receita bruta da comercialização do ano anterior ao vencimento da parcela. O contribuinte sub-rogado (responsável pela retenção) ainda pode utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurado até 31/12/2015 e declarados até 29/07/2016.
No dia 23 de maio (última quarta-feira), o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos de declaração apresentados no Recurso Extraordinário (RE) 718.874. Foi mantida a decisão proferida em março de 2017, que declarou como válida a contribuição ao Funrural devida pelos empregadores rurais pessoas físicas.
Diante disso, deve ser avaliado, caso a caso, o interesse na adesão ao programa.
A Equipe Tributária do Diamantino Advogados Associados permanece à disposição para maiores esclarecimentos e auxílio na adesão ao PRR.