Societário – Aprovação de Contas e Demonstrações Financeiras
Tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.) e no artigo 1078 do Código Civil, as sociedades anônimas e limitadas, cujo encerramento do exercício social ocorre em 31 de dezembro, devem realizar a cada ano, ao final do mês de abril, uma Assembléia ou Reunião de Sócios para tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o resultado econômico da Companhia ou Sociedade.
É válido salientar que a aprovação das contas e das demonstrações financeiras, sem reserva, exonera de responsabilidade os administradores e conselho fiscal, salvo erro, dolo, fraude ou simulação.
Ressaltamos ainda que as sociedades anônimas e as sociedades de grande porte (com ativo total ou superior a R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00) deverão ter as demonstrações financeiras auditadas.
Ademais, informamos que a lei, em alguns casos, obriga a publicação de referida ata de aprovação.
Sendo assim, colocamos nossos serviços à disposição para elaboração de atas, convocações, publicações, registro e arquivamento da Ata na Junta Comercial cabível.