O advogado Vitor Fantaguci Benvenuti, da área Tributária do Diamantino Advogados Associados, teve seu artigo de opinião publicado no portal ConJur (Consultor Jurídico). No texto, o advogado analisa a Resolução CNJ 689/2026 e seus possíveis impactos nas execuções fiscais, especialmente em relação à inclusão de novas Certidões de Dívida Ativa (CDAs) em processos já existentes.
A partir de 13 de outubro de 2026, os FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) não poderão realizar novas aplicações, direta ou indiretamente, em créditos decorrentes de processos judiciais ou arbitrais enquanto esses direitos não forem considerados líquidos, certos e exigíveis em caráter definitivo.
De acordo com a Resolução CMN 5.343/2026, para a aquisição de créditos judiciais pelos FIDCs, não bastará o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito. Também deverão estar encerradas eventuais discussões sobre liquidação, impugnação ao cumprimento de sentença ou embargos à execução.
O sócio Eduardo Diamantino participou de reportagem da Revista DBO sobre a expectativa de recorde nas exportações de gado vivo em 2026.
Na matéria, o advogado comenta os projetos que buscam restringir a atividade e destaca sua relevância econômica para o país.