Imposto de Renda 2018: Veja quando é preciso atualizar o valor de imóvel declarado
É preciso informar à Receita o valor do imóvel considerando o que foi pago na compra, mas o despesas com reformas e melhorias podem ser informadas para atualizar a declaração.
A o declarar o Imposto de Renda, muitos contribuintes se confundem quando precisam atualizar um valor de imóvel a ser informado à Receita Federal. O problema é que, se houver algum erro, a Receita terá uma distorção quando precisar calcular um possível ganho de capital com a venda do bem.
Veja abaixo perguntas e respostas sobre o assunto. Para elaborar as respostas o G1 ouviu Claudio Lopes Cardoso Junior, tributarista do Diamantino Advogados Associados, e Roberto Justo, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados.
1. Qual valor do imóvel é preciso declarar?
O valor do imóvel a ser declarado no Imposto de Renda 2018 é a quantia paga no momento em que ele foi comprado. A declaração é obrigatória para os contribuintes que possuírem bens, incluindo imóveis, que somem mais de R$ 300 mil.
Vale lembrar que todos os bens imóveis (terrenos, casas, apartamentos, prédios comerciais, entre outros) devem ser declarados, independentemente do valor de aquisição.
2. Quando atualizar esse valor?
O valor de um imóvel a ser declarado no IR pode ser alterado em caso de despesas com construção, ampliação, reforma e benfeitorias no imóvel.
Mas é importante saber que essas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo de imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea. Isso quer dizer que o contribuinte vai precisar das notas fiscais e recibos para comprovar esses gastos.
Por isso é importante manter esses documentos guardados, mesmo se o contribuinte se desfizer do imóvel (nesses casos, a recomendação é guardar a documentação por, no mínimo, cinco anos).
3. Como fazer a atualização do imóvel após realizar melhorias?
As benfeitorias devem ser informadas no campo “Discriminação” da declaração de bens e direitos. O ideal é dar a maior quantidade de informações possível. O valor total das melhorias realizadas no ano de 2017 deverá ser somado ao valor do imóvel em 31 de dezembro de 2016 (informado no campo “Situação em 31/12/2016”) e transcrito no campo “Situação em 31/12/2017”.
4. Existe atualização por valor de mercado?
Não. Não há qualquer previsão legal para atualização do custo de aquisição de imóvel pelo preço de mercado. Tal atualização somente foi permitida até 1995, com base em tabela específica divulgada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
5. Se eu vender o imóvel por um preço maior do que paguei, como declarar essa atualização?
Se a venda de imóvel for realizada por valor superior ao declarado como valor de aquisição, haverá imposto sobre o ganho de capital. Isso significa que o valor tributável corresponderá, basicamente, ao valor da venda subtraído do valor do custo de aquisição. A alíquota do imposto é progressiva e varia de 15% a 22,5%, de acordo com os valores.
Há alguns benefícios relacionados ao pagamento desse imposto. Imóveis adquiridos até 1969 são isentos e aqueles adquiridos entre 1970 e 1988 possuem redução do ganho de capital em percentual que diminui com o passar dos anos. A sugestão dos especialistas é analisar com cuidado os detalhes da operação de isenção ou redução de imposto.