Convenção da Apostila facilita trâmite de documentos internacionais

Convenção da Apostila facilita trâmite de documentos internacionais

Entrou em vigor, no mês de agosto de 2016, no Brasil, a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, conhecida como Convenção da Apostila. Ficou mais simples e ágil a tramitação de documentos públicos entre o Brasil e os mais de cem países que são partes daquele acordo, como Portugal, Japão, China e Equador. A Convenção da Apostila trará significativos benefícios para cidadãos e empresas que necessitem de trâmite internacional de documentos como diplomas, certidões de nascimento, casamento ou óbito, além de documentos emitidos por tribunais e registros comerciais.

A Convenção aplica-se aos atos públicos lavrados e apresentados em um dos países signatários. São considerados como atos públicos:

– Documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário dependente de qualquer jurisdição do país, compreendidos os provenientes do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências;

– Documentos administrativos;

– Atos notariais;

– Declarações oficiais tais como menções de registro, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada.

A Convenção não se aplica a:

– Documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares;

– Documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira.

Atualmente, para um documento ser aceito por autoridades estrangeiras, é necessário tramitá-lo por diversas instâncias, gerando assim extensiva burocracia. A entrada em vigor da Convenção da Apostila permitirá a “legalização única”, bastando ao interessado dirigir-se a um cartório habilitado em uma das capitais estaduais ou no Distrito Federal e solicitar a emissão de uma “Apostila da Haia” para um documento.

Contudo, a "legalização única" não exime o solicitante de apurar junto ao país ou à instituição destinatária do documento eventuais exigências adicionais, a exemplo de traduções.

Tal procedimento garantirá que cidadãos e empresas gastarão menos recursos e tempo na tramitação internacional de documentos, o que contribui de forma decisiva para o fomento da atividade econômica.

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