Novo processo de demarcação de terras indígenas pode questionar a Funai
O Ministério da Justiça fará a verificação das provas de ocupação e uso histórico da terra, dos estudos e documentos técnicos
O Ministério da Justiça publicou no Diário Oficial (DOU) na quarta-feira (18/01) a portaria Nº 68, que altera o processo de demarcação de terras indígenas. A portaria é proveniente de um relatório circunstanciado produzido pela Fundação Nacional do Índio (Funai), que trata da identificação e delimitação da terra indígena, e tem como finalidade avaliar de forma criteriosa “o estudo de todo procedimento de demarcação, bem como a necessidade de se conciliar celeridade e segurança jurídica”.
Processo de demarcação
De acordo com a portaria, será formado um Grupo Técnico Especializado (GTE) formado por representantes da Funai, Consultoria Jurídica, da Secretaria Especial de Direitos Humanos e da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, possuindo como atribuições, dentre outras.
O Ministério da Justiça fará a avaliação dos processos de demarcação de terra indígena, através da verificação das provas de ocupação e uso histórico da terra, dos estudos e documentos técnicos, e do cumprimento da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, podendo ainda, recomendar a realização de diligências. Além da realização de audiências públicas serão admitidos “outros meios de participação das partes interessadas, diretamente ou por meio de organizações e associações legalmente reconhecidas”, conforme previsto no artigo 3.
Maior transparência
Segundo o assessor jurídico da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), Gustavo Passarelli, a portaria é importante por fornecer critérios mais objetivos à atuação da Funai no procedimento administrativo, prestigiando princípios caros à administração pública, como a transparência, a publicidade e a eficiência, que terão como consequência, além de salvaguardar a segurança jurídica, conferir legitimidade às decisões de demarcação.
O Mato Grosso do Sul registra atualmente 123 propriedades rurais invadidas por índios. A publicação da portaria, para o presidente do Sistema Famasul, Mauricio Saito, demonstra concretamente a preocupação do Governo Federal na resolução da questão fundiária indígena. Esse importante avanço, conforme o presidente, privilegia a segurança jurídica, tão necessária a um Estado Democrático de Direito.
Medida vai evitar abusos na demarcação
De acordo com Eduardo Diamantino, especialista em Direito Agrário e sócio do Diamantino Advogados Associados, a portaria não questiona o direito dos índios. A medida apenas vai garantir que a decisão do Supremo Tribunal Federal seja cumprida. No caso de demarcação da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol, a corte proibiu a ampliação da reserva indígena, com decisão judicial que tem mais de 300 folhas e 20 recomendações.
Segundo Diamantino, o problema é que a decisão do STF não vem sendo cumprida pela Funai. Nem todas as terras consideradas pelo governo como áreas indígenas respeitam o artigo 231 da Constituição Federal, de terras tradicionalmente habitadas pelos índios. “Ocorreram abusos nos processos de demarcação e ampliação de terra indígena. A Funai precisa respeitar a jurisprudência do STF e rever todos os processos de demarcação, especialmente os que tratam de ‘ampliação’ de terra indígena”, diz Diamantino. “Não há ofensa alguma a direitos dos silvícolas, eles permanecem garantidos. Apenas se reconheceu os excessos existentes. A Funai poderá cuidar da população indígena e diminuir sua sanha demarcatória de terras.”