SOBERANIA DAS DECISÕES DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES.
A Recuperação Judicial é uma ferramenta que tem como objetivo viabilizar a superação econômica da empresa, reconhecida como uma relevante função social, preservando a fonte produtora, os empregos e protegendo o interesse dos credores.
É natural concluir que a decisão da Assembleia Geral de Credores será soberana, uma vez que quem decide pela “recuperação” da empresa são os próprios credores. Sendo assim, não caberia ao juiz ir contra a vontade dos mesmos.
O juiz, nesse caso, tem o papel homologatório da decisão dos credores não lhe cabendo uma intervenção mais ativa, portanto há que se reconhecer a possibilidade de intervenção do juiz nos casos de “cram down”, violação a ordem pública e princípios.
Deste modo, não cabe ao Judiciário apenas o papel de chancelador, uma vez que é necessária a análise das decisões do órgão á luz dos princípios gerais do direito e da ordem pública.