Recuperação Judicial de agricultores
Ainda que a decisão esteja sub judice aguardando a posição do Superior Tribunal de Justiça, a Recuperação Judicial de Agricultores no Estado de Mato Grosso chegou a ser deferida a um casal de produtores rurais. Isso porque se admite que a atividade seja exercida sem a inscrição do registro de empresas. Portanto, bastaria a comprovação do tempo de exercício da função.
Contudo, após tal decisão ser agravada por parte dos credores, o Tribunal de Justiça decidiu que os agricultores deveriam ser excluídos da Recuperação Judicial, pois a habitual atividade não supre a exigência do registro pelo prazo mínimo de dois anos para obtenção da condição de empresários. Por fim, a Justiça afirmou, ainda, que uma vez disposto na legislação tal requisito, não pode a segurança jurídica ser flexibilizada para atender interesses individuais.