Discurso de posse de Patrus Ananias é espantoso

Discurso de posse de Patrus Ananias é espantoso

Eduardo Diamantino, sócio do escritório Diamantino Advogados Associados em São Paulo

Sou obrigado a confessar que ideias velhas me surpreendem. Refiro-me à reforma agrária, uma ideia do inicio do século passado de inspiração socialista, efetividade pífia e muito discurso político.

O discurso de posse do ministro do Desenvolvimento Agrário, Patrus Ananias, é a fonte do meu espanto. Os motivos são vários. O primeiro deles é devido ao fato de que Patrus é advogado formado pela prestigiosa Universidade Federal de Minas Gerais e professor licenciado da PUC, sendo mestre e especialista nessa ciência. Isto apenas para lembrar o seu conhecimento na área jurídica. Portanto, fica aqui abstraída a análise de sua carreira política como prefeito de Belo Horizonte e ministro do Desenvolvimento Social e Combate a Fome do Brasil e agora ministro do Desenvolvimento Agrário.

O discurso do ministro ao assumir a pasta atual deixa a ideologia atropelar a legalidade efetivamente do princípio da função social da propriedade, em uma interpretação de que o mesmo seria um limitador da propriedade privada, lá identificada como propriedade plena. Daí prega uma adequação do direito de propriedade a outros direitos fundamentais como o interesse público e o desenvolvimento integral, passando pelo campo do direito ambiental, para concluir que o vetor constitucional da propriedade plena seria um dos problemas da desigualdade brasileira e que necessitasse ser readequado.

Particularmente, não concordo. Acredito que dentre os males do Brasil, a falta de investimento em Educação e os saques contra a administração pública, exemplificados aqui no “Petrolão” ou “Mensalão”, são muito mais maléficos do que a garantia do direito de propriedade, em especial a agrária, que impulsiona o agronegócio e gera o que nos resta de superávit na balança comercial brasileira.

O que precisa  ser mudado é a classificação de ocupação do solo. Não se deve analisar ser pelo tamanho da propriedade, e sim por sua eficiência. Devemos exaltar o latifúndio e o minifúndio desde que produtivos e respeitadores da legislação posta, com fundamento na Constituição Federal.

O discurso do ministro está atrasado. Teria cabimento na Assembleia Constituinte de 1988, quando se discutiam os vetores constitucionais a serem seguidos pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Basta que se compare, e nisso, reside a minha esperança: a esperança de que um advogado à frente desse ministério honre a Constituição Federal, limite a atividade política aos atos discricionários que lhe restam por lei. Entenda que não existe princípio mais ou menos importante no texto constitucional, que por uma razão hermenêutica tende a ser harmônico. Para isso, basta que se opere outro vetor: a segurança jurídica. O respeito ao direito posto e às instituições colocadas.

Com isso, a propriedade produtiva será respeitada — que só o é por atender à função social dela. E aí poder-se-á cumprir as determinações do poder Judiciário, resolvendo um caso crônico existente no Incra de procrastinação de processos, onde tornou-se comum não indenizar quem perdeu sua propriedade.

Terminar os litígios já instalados é um desafio, desafio esse que vem sendo trabalhado no Incra por sua atual diretoria, mas deve ser dinamizado, mesmo porque, cada ano que passa é mais pífia a relação dos imóveis desapropriados.

Se queremos continuar no terreno dos espantos, a lista de imóveis desapropriados de 2014 assinada do dia 31/12 encolheu  de 92 decretos em 2013 para atuais 22 novas áreas.

Em 2013 tivemos 4.670 famílias assentadas, diminuindo para 1.504 em 2014, tendo como recordista de assentamentos o governo Fernando Henrique, que segundo dados oficiais, chegou a assentar 108.000 mil famílias nos anos 2000.

Desejo ao ministro uma condução do Ministério nos limites da lei, isso é, sem sustos.

 

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