Compra de terras por estrangeiros está livre de restrições em São Paulo
A aquisição de terras paulistas por estrangeiros está liberada das restrições impostas pelo governo federal, pelo menos por enquanto.
Desde 27 de dezembro, as regras para o registro de terras por estrangeiros ou empresas controladas por estrangeiros no Estado de São Paulo estão flexibilizadas, graças a um imbróglio jurídico que envolve o tema.
A confusão começou em 2012, quando o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou um mandado de segurança favorável a uma fabricante de papel brasileira controlada por capital estrangeiro, que foi autorizada a registrar uma propriedade em seu nome.
A decisão, na época, foi estendida a demais casos.
No ano seguinte, o Incra e a União conseguiram uma liminar, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP), suspendendo a decisão e restabelecendo as restrições às compras por estrangeiros.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, pediu ao TRF que reconsiderasse a liminar. Mas, no fim de 2013, os desembargadores entenderam que não estavam aptos para julgar a questão. Dessa forma, voltou a valer a primeira decisão do TJ-SP, favorável aos estrangeiros.
Desde o início do ano, empresas controladas por estrangeiros aproveitam a brecha e buscam propriedades nas quais investir, segundo Fernando Zanotti, especialista na área de fusões e aquisições do escritório Abe Advogados. Áreas de cana e de laranja, segundo ele, estão no radar.
Já Eduardo Diamantino, sócio do escritório Diamantino Advogados Associados, considera que há muita insegurança jurídica, o que ainda torna o ambiente desfavorável à decisão de investimento por parte das empresas.
TATIANA FREITAS (interina)