Dispensa ilegal de licitação e contratos administrativos

Dispensa ilegal de licitação e contratos administrativos

A dispensa ilegal de licitação é crime capitulado no artigo 89 da Lei 8.666/93. O dispostivo prevê pena de detenção de 3 a 5 anos e multa para aquele que dispensar ou inexigir licitação fora dos pressupostos legais ou mesmo deixar de observar as formalidades intrínsecas à estas.

O rol taxativo do artigo 24 da mesma lei dispõe sobre as possibilidades de dispensa de licitação. O artigo não permite interpretação extensiva, devendo a administração pública se ater àquelas hipóteses em que é possível ser dispensada a licitação.

O que ocorre nos bastidores do poder público é a adoção da prática de contratar o particular sem obedecer ao processo licitatório quando este é exigido, primando pelo interesse particular em detrimento do interesse público.

É importante, portanto, se acautelar quando contratar com ente público. Devido à precariedade dos contratos administrativos, estes podem ser desfeitos a qualquer tempo desde que comprovadas a ausência de conveniência e a oportunidade ou quando for verificado algum vício no mesmo.

No caso de contrato administrativo celebrado com particular, quando o correto seria realizar processo licitatório, este deve ser desfeito. Isso porque está maculado de vícios desde seu nascedouro.

O particular de boa fé não terá nenhum ganho ou benefício se o contrato for desfeito subitamente, devido a mencionada precariedade. Entretanto, se o particular se beneficiou de forma dolosa e causou lesão ao erário, este incorrerá no parágrafo único do artigo 89 da Lei 8.666/93, que determina a mesma pena daquele que dispensou ou inexigiu licitação fora das hipóteses legais.

Assim, podemos concluir que além da verticalidade na relação entre indivíduo e Estado, estamos sujeitos a cair em uma armadilha tramada. Isso porque, mesmo devendo obedecer fielmente à lei, ele se aproveita dela para auferir vantagem às custas dos seus destinatários.

Outras Notícias

Limites de responsabilidade na compra de imóveis
Requisitos para afastar ITCMD da distribuição desproporcional de lucros
Receita autoriza crédito de PIS/Cofins sobre frete
Fique Sempre Por dentro
Cadastre-se na nossa newsletter
powered by Logo