Parecer sobre o novo CPC

Parecer sobre o novo CPC

O projeto que está sendo discutido e elaborado, desde 2009, trará substancial alteração ao nosso atual Código de Processo Civil, a começar pelo enxugamento de mais de 300 artigos e sua divisão em cinco livros (“Da Parte Geral”; “Processo de Conhecimento e Cumprimento de Sentença”; “Do Processo de Execução”; “Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais”; e, por fim, “Das Disposições Finais e Transitórias”). O CPC, que soma mais de 40 anos de estudos e modificações, começou a perder sua essência sistemática ao longo do tempo, o que ensejou a iniciativa da elaboração de um novo código que visa por uma justiça mais célere, diminuindo as causas repetitivas e preconizando conciliações e acordos, de forma a aliviar o judiciário.

Um ponto preocupante a respeito desta diminuição de causas repetitivas refere-se à aplicação da mesma sentença a todas causas que tratem de idêntica questão jurídica, ou seja, os casos não serão mais julgados autonomamente com suas especificidades Ao identificar a busca de um mesmo direito tutelado em outra sentença já prolatada, a mesma será aplicada ao caso. Além de prestigiar os meios eletrônicos, haverá também a possibilidade de videoconferência em ações cíveis para oitiva de testemunhas e multa para recursos protelatórios.

Para viabilizar a celeridade, será excluído do novo código a possibilidade de interposição de embargos infringentes para os acórdãos não unânimes. A justificativa é a de que a existência de um voto vencido não basta para interposição de um recurso tornando infindável o processo.

Uma outra modificação trará desconforto aos ruralistas. Trata-se da necessidade de uma audiência de conciliação a ser realizada entre os invasores de terras, os proprietários das terras invadidas, o governo e o MP antes do juiz proferir a liminar de reintegração de posse. O problema é que esta audiência pode demorar meses. A reintegração da posse ficará prejudicada e os conflitos entre os invasores e os proprietários podem ser agravados. A justificativa baseia-se em diminuir o trauma sofrido por aquela coletividade ao ser retirada do local invadido.

Outra questão importante é a retirada da possibilidade de penhora de parte do salário para o pagamento de dívidas, apesar de já existirem decisões recentes sobre viabilidade de penhora de 30% do salário quando esta não prejudicar a subsistência do devedor. E ainda: a retirada da penhora de capital de empresa devedora. A justificativa é a possibilidade de inviabilizar seu funcionamento. Isso traz sérias preocupações, pois se não será possível penhorar o capital da empresa para satisfazer a dívida, a penhora poderá recair nos bens dos sócios nos casos de desconsideração da personalidade jurídica.

O parecer sobre o novo CPC foi entregue no último dia 9 de maio pelo deputado Paulo Teixeira e deve ser votado no dia 15 ou 22 deste mesmo mês.

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