Santa Bárbara d´Oeste – Prefeitura mantém escolas abertas sem segurança

Santa Bárbara d´Oeste – Prefeitura mantém escolas abertas sem segurança

Elas estão sem vistoria dos bombeiros; para especialista, situação é ilegal

A Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste admitiu, ontem, que as escolas que funcionam sem o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) continu-arão em atividade. O documento é essencial para garantir a segurança das crianças. A administração informou, porém, que pediu à Justiça prazo de 210 dias para regularizar os espaços. Especialista diz que, pela lei, as unidades de ensino não poderiam funcionar sem o laudo. Mães entrevistadas temem pela segurança dos filhos.

De acordo com a Secretaria de Negócios Jurídicos, o processo para obtenção do laudo dos bombeiros é lento e é necessário tempo para que a prefeitura consiga cumprir as exigências feitas para a emissão do documento, principalmente para escolas com mais de 750 metros quadrados.

Para conseguir o AVCB, são necessários um atestado de formação de brigada de incêndio e quatro ARTs (Anotações de Responsabilidade Técnica) que comprovem que as unidades de ensino possuem instalações de medidas de segurança contra incêndio, instalações elétricas adequadas, controle de material de acabamento e revestimento, e aprovação da Central de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) para a utilização do gás com segurança.

“Tendo em vista a morosidade do processo, a Secretaria de Educação solicitou prazo de 210 dias para conseguir o AVCB”, afirmou a secretária de Educação, Tânia Mara da Silva. A prefeitura informou, entretanto, que já está providenciando medidas de segurança para as escolas.

O MPE iniciou as investigações sobre a falta de segurança contra incêndio em 30 unidades de ensino de Santa Bárbara há oito anos, e moveu uma ação, em 2010, solicitando os laudos das escolas. Em 2011, a Justiça determinou que a prefeitura tomasse providências sobre o assunto.

A reportagem entrou em contato com a promotora Alexandra Facciolli, autora da peça contra o Executivo, porém ela disse que não está mais conduzindo o processo. O promotor Leonardo Romano Soares foi procurado à noite, no telefone de sua sala. As ligações não foram atendidas.

MEDO

Para o advogado Diamantino Silva Filho, especialista em direito administrativo, as escolas não poderiam estar funcionando sem o laudo dos bombeiros. Ele afirmou que, pela legislação, todos os estabelecimentos que se destinem ao uso público precisam ter alvará de funcionamento. “E, para conseguir o alvará, é necessário o laudo dos bombeiros”, afirmou. Segundo o especialista, a falta do AVCB é um problema sério e as escolas não deveriam funcionar. A diarista Cristina da Cruz, 32, teme que o problema possa colocar em perigo seus dois filhos, de 10 e 8 anos, no caso de um incêndio. “Era para ter alguma segurança”. A comerciante Andrieli Maris, 26, pretende conversar com a diretoria da escola.

Os filhos delas estudam na Escola Professora Antonia Dagmar de Almeida Rosolen.

Investigação data de 2005

O MPE (Ministério Público Estadual) iniciou as investigações em 30 escolas municipais de Santa Bárbara em 2005, quando abriu um inquérito para apurar irregularidades existentes nos equipamentos para prevenção e combate a incêndios nas unidades. A Promotoria moveu uma ação contra o Executivo em 2010.

A peça solicitava a comprovação de obtenção do AVCB, a fim de mostrar que as escolas possuíam segurança contra incêndio. A 1ª Vara Cível acatou o pedido do MPE e proferiu sentença determinando que a prefeitura providenciasse os documentos, em 120 dias, estipulando multa de R$ 1 mil para cada dia de descumprimento da decisão.

A Prefeitura de Santa Bárbara informou, no dia 25 de janeiro, que 11 das 30 escolas já estão com a situação regularizada, outras três estão desativadas e as demais estão em processo de regularização. A multa contra a administração, entretanto, é de R$ 623,3 mil e gerou outra ação, contra o ex-prefeito Mário Heins (PDT) e o ex-secretário de Educação da gestão do pedista, Herb Antônio da Silva Carlini, pedindo o sequestro dos bens do réus, para pagamento da multa. | PG

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