ALTERAÇÃO DAS REGRAS DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA

ALTERAÇÃO DAS REGRAS DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA

A Medida Provisória nº 563/12, convertida na Lei nº 12.715/12, trouxe profundas modificações na legislação de preços e transferência, dentre as quais destacamos as alterações no critério do Preço de Revenda menos Lucro (PRL) e a introdução de dois novos cálculos para aferição do preço parâmetro, um para importação e outro para exportação, Preço de Cotação na Importação (PCI) e Preço sob Cotação na Exportação (PECEX), respectivamente.

No tocante ao PRL o avanço reside na alteração da margem de lucro para 20%, 30% ou 40% do valor da venda dependendo do setor da economia da companhia, ao contrário da legislação vigente — que determina o percentual fixo à razão de 60% no caso de importação de insumos para produção e de 20% para revenda.

Por sua vez, o PCI e o PECEX serão utilizados no caso das commodities e a apuração terá como base os preços médios dos produtos no dia da transação, conforme cotação de bolsas de mercadorias e futuros internacionalmente conhecidas.

A Câmara Americana do Comércio (AMCHAM), integrante do comitê de discussão que deu base para as alterações, ressalta que apesar da evolução, novas discussões podem surgir tanto com relação ao PRL (reflexão exata de cada setor econômico) quanto no caso do PCI e do PECEX (sua obrigatoriedade pode ser contestada já que a escolha do método compete ao contribuinte).

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