EMDEC – Filho de secretário tem cargo de R$ 3,5 mil

EMDEC – Filho de secretário tem cargo de R$ 3,5 mil

Situação desrespeita lei municipal e entendimento do Supremo; administração diz que estudo permitiu situação

O secretário de Urbanismo de Campinas, Hélio Padilha, tem um filho que ocupa cargo comissionado na Emdec (Empresa de Desenvolvimento de Campinas). Segundo a lei municipal, qualquer contratação de parentes com até terceiro grau de proximidade para cargos públicos da administração e em órgão de administração indireta, como a autarquia, é vedada. Luís Gustavo Pereira Padilha recebe R$ 3,5 mil por mês como assessor 3.

Segundo o decreto municipal 17.437 de 18 de novembro de 2011, “ficam proibidas a nomeação para o exercício de cargo em comissão e a designação para o exercício de função de confiança e função gratificada, na administração pública municipal direta e indireta, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade”, diz trecho do decreto.

Em outro caso semelhante, a esposa do secretário de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, Dimas Gonçalves, até o mês passado teve um cargo de confiança na pasta de Urbanismo. Em nota, a prefeitura disse que Lúcia Maria Vieira, “por motivação pessoal”, pediu exoneração há cerca de um mês.

EMDEC

A Assessoria de Imprensa da Emdec explicou que Luís Gustavo foi nomeado para o cargo no dia 8 de março desse ano, antes da indicação de seu pai para o cargo de secretário. Depois que Padilha assumiu o posto, um estudo técnico interno foi realizado e não foi apontada a necessidade de demissão. Padilha teria feito o mesmo ao assumir a parta de Urbanismo.

Padilha e seu filho foram procurados para se manifestar sobre o assunto. Até o fechamento da edição, não houve retorno. O secretário também recebeu ao longo do dia ligações em seu celular, mas não atendeu.

ESPECIALISTA

O especialista em direito público Diamantino Silva Filho citou a Súmula Vinculante nº 13 do STF (Supremo Federal Brasileiro) que proíbe qualquer tipo de contratação de parentes até o terceiro grau. Ele relatou que, mesmo que o decreto municipal não existisse, a administração deveria seguir a norma federal.

“Em minha opinião, pela questão da moralidade, quem tem um cargo público de chefia não pode ter um parente em situação de cargo comissionado. Pela questão da moralidade, acredito que alguém deveria sair. Não pega bem”, disse. 

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