Empresas em recuperação judicial poderão ter parcelamento especial

Empresas em recuperação judicial poderão ter parcelamento especial

Empresas em recuperação judicial contam com um Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)  autorizando a concessão de parcelamento especial de débitos, tributários e não tributários.

O Convênio n° 59 tem força apenas de recomendação e autorização e foi assinado por todos os Estados e pelo Distrito Federal, devendo cada qual criar legislação específica para o assunto.

O texto do convênio dispõe que o pedido de parcelamento implica confissão da dívida e “expressa renúncia a qualquer impugnação ou recurso, administrativo ou judicial”.

A exigência é que haja processo judicial com recuperação concedida, tendo o parcelamento o limite máximo de 84 meses e ficando a cargo dos Estados definir o teto.

O inadimplemento de duas parcelas consecutivas acarreta a revogação do parcelamento com cobrança judicial no valor integral do débito, devendo a empresa recuperanda oferecer garantia. Ademais, se a falência for decretada durante o parcelamento também haverá a suspensão do mesmo e o valor total ou o saldo remanescente será executado.

Aparentemente referido convênio objetiva adequar o sistema tributário à realidade das empresas em recuperação judicial que buscam se reerguer. Entretanto, depende dos Estados a previsão da medida e cabe à recuperanda, individualmente, analisar se o prazo do parcelamento realmente será benéfico e se enquadra-se em seu planejamento. 

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