Justiça retira fazenda em MG de pauta de audiência

Justiça retira fazenda em MG de pauta de audiência

Por risco de invasões de trabalhadores rurais sem terra, a Justiça de Minas Gerais retirou a Fazenda Inhumas, em Uberaba, da pauta de audiência pública promovida pela Ouvidoria Agrária do Ministério de Desenvolvimento Agrário na última quarta-feira (16/5). A decisão é da 1ª Vara Federal de Uberaba (MG). A ouvidoria faz audiências com o intuito de resolver conflitos no campo.

"Com a inclusão da fazenda na pauta, poderia se correr o risco de haver novas invasões", afirmou Rubens Antonangelo, do escritório Diamantino Advogados Associados, que representa os proprietários da fazenda.

Como a propriedade era a única incluída na pauta desta quarta, o juiz Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior entendeu que os participantes da audiência poderiam ter a falsa ideia de que o terreno estaria em processo de desapropriação. De acordo com o processo, a ação expropriatória já foi extinta e a reintegração de posse, ordenada.

Segundo o juiz, a "moda governamental" de realização de audiências públicas tem servido para legitimar as ações de grupos como o Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra, "conhecido pela forma pouco amena pela qual resolve seus intentos territoriais", disse.

Em 2009, a Fazenda Inhuma, na cidade de Uberaba, foi ocupada pelo MST. Após uma desocupação e uma nova ocupação, o Incra fez uma visita para expropriar o terreno. O órgão considerou a fazenda improdutiva e a desapropriou, por meio de decreto. O escritório que representa os fazendeiros entrou com medida cautelar de antecipação de provas para mostrar que a fazenda era produtiva. A medida cautelar foi ajuizada em novembro de 2009.

O perito judicial, então, constatou que o terreno era produtivo. Por ora, a ação cautelar está aguardando o julgamento final. Ainda assim, o Incra entrou em dezembro de 2010 com uma ação de desapropriação do imóvel na Justiça Federal de Belo Horizonte. O problema é que existe um dispositivo legal que não deixa a Justiça julgar o processo de expropriação enquanto o terreno estiver invadido. A Justiça extinguiu a ação de pronto, sem julgamento de mérito.

Procurada pela revista Consultor Jurídico, a Ouvidoria Agrária Nacional não se pronunciou sobre o caso até a publicação desta reportagem.

Clique aqui, aqui e aqui para ler as decisões judiciais.

Revista Consultor Jurídico, 17 de maio de 2012

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