Acordo viola legislação antitruste, diz advogado
Se depender do que diz a legislação brasileira, a eventual punição pelo suposto acordo feito entre a AES e a Enron na compra da Eletropaulo vai tornar-se impraticável. Essa é a opinião dos especialistas ouvidos pelo Valor. Há quem diga, inclusive, que a prática é muito comum nas licitações brasileiras.
Para o advogado Mário Roberto Nogueira, sócio do Demarest e Almeida, o suposto acordo violaria uma previsão da lei antitruste (Lei nº 8.884/94) pela qual é proibida qualquer combinação entre participantes de concorrências públicas ou administrativas. A lei estabelece, porém, que o assunto prescreve em cinco anos. No caso, já teria expirado, já que a venda da Eletropaulo aconteceu em abril de 1998.
Para o advogado Eduardo Diamantino, o caso poderia se encaixar no artigo 90 da Lei nº 8.666/93, que regula as licitações. O dispositivo caracteriza como crime frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo das licitações. "O suposto acerto entre Enron e AES até poderia representar uma violação legal, mas é fato que no Brasil já faz parte dos usos e costumes", diz um especialista em licitações que preferiu não ser identificado. Ele se refere aos acordos feitos por concorrentes de licitações no sentido de eleger antecipadamente quem será o vencedor e a que preço.
Segundo os especialistas, é muito comum a "partilha" de licitações entre concorrentes. "Uma empresa promete a outra uma sub-contratação e a divisão futura de receitas ou até mesmo dá vez para que outro concorrente ganhe a disputa", diz a advogada Ilza Carvalho San' Anna de Almeida, do escritório Amaro, Stuber Advogados. "São acordos verbais e cumpridos à risca, já que as empresas de um determinado setor tendem a participam sempre das mesmas licitações. É quase uma condição para continuar concorrendo", afirma a advogada.
Caderno Empresas/Infra-estrutura (pág. B5)
Fonte: Valor Econômico – 22-05-2003 – 13:05:38
