STF julga imbróglio de R$ 100 bilhões sobre precatórios

STF julga imbróglio de R$ 100 bilhões sobre precatórios

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quinta-feira, às 14 horas, a validade da emenda constitucional aprovada no final de 2009, que alterou as regras para o pagamento de precatórios no Brasil. Estimados em cerca de R$ 100 bilhões, os valores estão sendo quitados dando preferência para quem desiste de receber parte do que merece e em parcelas que podem ser alongar por 15 anos.

O julgamento se dará em torno de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que taxou a emenda, na peça enviada ao STF, como “o maior atentado à cidadania já visto na história brasileira, pois só objetiva permitir que maus governantes apliquem calote em seus credores”.

A OAB ainda argumenta que alterar as regras para o pagamento é uma afronta à segurança jurídica do País. Isso porque, após o juiz fixar o valor a ser pago, não pode o Estado oferecer vantagem a quem receber um valor diferente do determinado pela Justiça. A prática está acontecendo através do chamado leilão inverso, que dá prioridade de pagamento para quem aceitar receber menos.

Pelas regras fixadas na emenda, os municípios, Estados e a União farão os pagamentos com base em sua receita líquida, não podendo ultrapassar 2% do orçamento. A OAB alega que tal limitação inviabiliza, na prática, o pagamento dos precatórios, uma vez que o estoque somado ao volume de dívidas do Estado para com os cidadãos pode crescer num ritmo maior que o dos pagamentos. Alguns juristas acreditam que o STF deve derrubar, pelo menos em parte, a emenda, tal como fez com uma anterior, que buscava a autorização para que os pagamentos fossem feitos em dez parcelas. Um deles é o vice-presidente da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABTD), Eduardo Diamantino. “A esperança é que a maioria dos ministros confirme e amplie o entendimento fixado em novembro de 2010, quando foi anulado o dispositivo da EC nº 20/2000, que permitia o pagamento de precatórios até a data de promulgação, em dez prestações”, disse.

Os precatórios são dívidas impostas à administração pública por decisões judiciais. Podem ser provenientes de ações que questionam aposentadorias, pensões, direito de reajustes salariais ganhos na Justiça e não pagos pelo Estado e demais benefícios contabilizados como proventos. Além destes, há casos em que o crédito vem de desapropriações de terrenos ou de outras dívidas que a administração pública possa ter com os cidadãos e empresas.

Os precatórios, contudo, se transformaram num problema no Brasil. Sob o argumento de incapacidade financeira, a maioria dos municípios e Estados estava sem pagar as dívidas desde 1998. A emenda que está em discussão no STF determinou a retomada dos pagamentos em 2010 em parcelas que se alongam por 15 anos e que respeitem um percentual máximo de 2% da receita líquida das administrações estaduais.

Notícia reproduzida pelos veículos: Folha de Pernambuco/PE, JusBrasil e Associação Mineira do Ministério Público.
 

 

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